A portaria n.º 333-A/2017, de 3 de novembro determina um conjunto de limitações ao exercício da caça em determinados distritos e concelhos e proíbe o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros.
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