quarta-feira, 27 de junho de 2018

Solar da Cogula classificado como Monumento de Interesse Municipal

Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso, em reunião ordinária de 23 de maio de 2018, foi determinada a classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel designado por "Solar da Cogula", sito em Cogula, descrito na Conservatória do Registo Predial de Trancoso sob o n.º 237 e inscrito na Matriz Predial da Freguesia de Cogula sob o artigo 218.º
Trata-se de um imóvel que no domínio histórico e arquitetónico representa um bem de valor cultural de significado predominante para o Município de Trancoso e que deve ser protegido e valorizado. A localização do bem imóvel consta da planta publicada em anexo. Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital, que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo, no Diário da República e no site do Município: www.cm-trancoso.pt.
7 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.



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